quarta-feira, 1 de abril de 2009

Perseguição ao Avaí - reeditado e alterado.

Já se passaram mais de 20 anos da época que o Brasil viveu um regime autoritário, que foi marcado por vários governos militares, e após a eleição de um presidente civil e a convocação de uma assembléia constituinte marcou o início da re-democratização do país.
A Constituição Federal de 1988 foi promulgada para sustentar um novo regime democrático. E a característica especial desta Carta foi a consagração de um amplo rol de direitos fundamentais, que vem sendo feridos em todos os jogos do Avaí, por quem deveria garantir e cumprir a lei.
Dentre os principais direitos, destaca-se a relevância conferida à liberdade de expressão, tendo como tônica a vedação expressa de qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. A liberdade de expressão é essencial na construção de um Estado Democrático de Direito. Desta forma tivemos consolidada idéia de que a liberdade de expressão é um direito absoluto.

Qualquer que seja a tentativa de regulamentá-lo ou restringi-lo é uma tentativa de retorno ao regime autoritário, ou seja a ditadura.

restrição à liberdade de expressão = ditadura e plena liberdade de expressão = democracia

A Constituição Federal é bem clara em seus:
Art. 5º

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
PS: É demias, foi o terceiro jogo que a PM continua querendo fazer um papel que não é dela, descumprindo um princípio constitucional, numa clara perseguição ao Avaí Futebol Clube, pois as imagens são claras e em todos os demais estádios de Santa Catarina a Livre Manifestação é permitida. E pela terceira vez, após vários torcedores sofrerem com a proibição de entrar no estádio com objetos para uma sadia brincadeira, o clube teve que intervir chamando o Juiz, que participa da Justiça presente, para ai sim ser permitida a entrada. Não precisa ser Bacharel em Direito para ver que o sagrado direito a liberdade está sendo ferida pelos comandantes da PM e seus subordinados nos jogos na Ressacada, mas para facilitar usei como base para minha postagem um artigo escrito por Simone Schreiber (juíza federal da 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro) e a Constituição da República Federativa do Brasil.

1 Comentário:

Anônimo disse...

Anthony...
Tá na hora da diretoria (ou responsável) do Avai, ir pra imprensa e falar esse tipo de coisa. O torcedor precisa saber disso e precisa ter clareza dos seus direitos.

Antes do jogos, tem que chamar alguém do Avai e mandar conversar com o delegado, coronel etc e avisar que é LIBERADO o caixão, a camisola e faixa. Porque, se não for assim, vai dar problema de novo e muitos torcedores vão fazer o que eu não fiz; levar a brincadeira de volta pro carro e entrar p* da vida!

A polícia, na sua maioria "rebaixadas", estão trabalhando com a emoção e ofendem sim, o torcedor.

É preciso ter maio organização e clareza com essas questões que já estão virando rotineiras.

Daqui a pouco, a gente vai ser proibido de entra com a camisa do Avai, porque ofende o adversário... é time de PRIMEIRA e os outros não são...

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